Decisão da 47ª Zona Eleitoral reconhece uso indevido de recursos financeiros em eventos com grande estrutura, camisetas padronizadas e discursos políticos. Vice na chapa foi isenta de sanção.
PROCESSO: AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600894-77.2024.6.17.0047)
MUNICÍPIO: Quipapá/PE
SENTENÇA – JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE
JUIZ ELEITORAL: Neif Megid
DATA: 30 de maio de 2025
Foi declarado o abuso do poder econômico por parte do Sr. Luiz Gonzaga Albuquerque de Barros Lima, candidato à Prefeitura de Quipapá nas eleições de 2024, com a aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão reconhece que os eventos “Bloco Amigos do Luizinho” e “Aniversário do Luizinho”, promovidos em ano eleitoral, configuraram uso excessivo de recursos financeiros, com estrutura de grande porte, presença de artista renomado, comida, bebida e expressiva participação popular, promovendo de maneira explícita o candidato.
FUNDAMENTAÇÃO
- A estrutura dos eventos evidenciou grande aporte financeiro com claro intuito de promoção pessoal do candidato, especialmente às vésperas do pleito, o que caracteriza desequilíbrio na disputa eleitoral.
- Cita-se como precedente jurisprudencial o caso julgado pelo TRE-SC (RDJE: 39145/SC, rel. Ivorí Luis da Silva Scheffer, julgado em 24/03/2014), em que se entendeu que não é necessário haver potencialidade de alteração no resultado eleitoral, bastando que haja gravidade nas circunstâncias do abuso.
- Nos termos da jurisprudência do TSE, “não importa se houve alteração do resultado, mas sim que o fato seja grave”. (TRE-GO, RE: 06006815420206090035, rel. Des. Amélia Martins de Araújo, julgado em 25/09/2023).
- Houve personalização dos eventos, com distribuição de camisetas padronizadas com o nome do candidato, cores do partido e discursos políticos com sua presença direta.
- O art. 22, XIV, da LC 64/1990 impõe as sanções de cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade ao beneficiário direto do ato e àqueles que contribuíram para a sua prática.
DECISÃO
- Declarado o abuso de poder econômico por Luiz Gonzaga Albuquerque de Barros Lima.
- Aplicada a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições de 06 de outubro de 2024.
- Afastadas as sanções à Sra. Edivania Hilário da Silva, candidata a vice-prefeita, por ausência de prova de participação nos atos ilícitos.
- Afastada a aplicação de multa, por tratar-se de AIJE e não de captação ilícita de sufrágio ou conduta vedada.
- Determinada a exclusão da Coligação Quipapá com Esperança do polo passivo.
DETERMINAÇÕES FINAIS
- Intimações às partes e ao Ministério Público Eleitoral.
- Em caso de recurso, prazo de 3 dias para apresentação, com remessa ao TRE-PE.
- Com trânsito em julgado, arquivamento com as cautelas de praxe.
Juiz Eleitoral:
Neif Megid
47ª Zona Eleitoral – Quipapá/PE
Confira a sentença completa: