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Manobra do Corinthians para suspender dívidas pode ser derrubada pela Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo retomou nesta quarta-feira (19) o julgamento do agravo interno cível interposto pela PixStar contra a decisão da Presidência do TJ-SP, que, em 27 de novembro de 2024, deferiu ao Sport Club Corinthians Paulista o Regime Centralizado de Execuções (RCE), previsto na Lei 14.193/2021.

A medida permite a centralização do pagamento das dívidas do clube, suspendendo execuções individuais movidas por credores. Durante a sessão, após o voto da Presidência pelo desprovimento do agravo, a Desembargadora Luciana Bresciani abriu divergência, acolhendo os argumentos da PixStar e votando pelo provimento do recurso.

Segundo a magistrada, a Lei 14.193/2021 criou a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e condicionou o acesso ao RCE à constituição desse modelo jurídico, o que não ocorreu no caso do Corinthians.
A Desembargadora destacou que não é possível dissociar o RCE da criação de uma SAF sem comprometer garantias legais dos credores.

Como exemplo, mencionou o artigo 10 da lei, que determina a transferência de receitas da SAF para pagamento de credores, e o artigo 20, que permite a conversão de dívidas em ações da SAF. Para Bresciani, sem a constituição da SAF, essas garantias deixam de existir, prejudicando credores. O posicionamento da Desembargadora já foi acompanhado por outros magistrados, levando o Desembargador José Jarbas de Aguiar a solicitar a retirada do processo da pauta para nova deliberação na próxima sessão do Órgão Especial do TJ-SP.

Caso a maioria dos 25 desembargadores siga a divergência, o pedido de centralização das execuções movidas contra o Corinthians será indeferido, reativando as cobranças individuais dos credores. Nelson Wilians, advogado da PixStar, ressaltou que “o voto da Relatora reforça a necessidade de interpretar a Lei 14.193/2021 de maneira sistêmica e teleológica, garantindo a intenção original do legislador: proteger os credores de manobras que poderiam permitir que clubes evitassem o pagamento de dívidas”.

Para o advogado, na prática, “o Corinthians buscou os benefícios do Regime Centralizado de Execuções sem se transformar em SAF, utilizando-se de uma interpretação ampliada da Lei 14.193/2021 para suspender execuções e organizar suas dívidas. Caso a tese da Desembargadora Bresciani prevaleça, essa estratégia será inviabilizada e o clube poderá enfrentar um cenário mais complexo para a gestão de seus passivos”.

“O desfecho do julgamento será decisivo para definir a possibilidade de clubes sem SAF utilizarem o RCE e promete impactar significativamente o cenário jurídico e financeiro do futebol brasileiro”, afirma Wilians.

Agravo Interno nº 2364688-24.2024.8.26.0000

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